O Conselho da IPUS, visando a manutenção da reverência e ordem nos cultos prestados a Deus, seguindo orientação pastoral conforme CI-IPB, Capítulo IV Oficiais, Seção 2ª - Ministros do Evangelho, Art. 31 - São funções privativas do ministro: d) orientar e supervisionar a liturgia na igreja de que é pastor; faz as seguintes deliberações que vigorarão a partir de janeiro de 2017:
Todos os cultos de gratidão em comemoração aos aniversários de sociedades internas, corais, conjuntos de louvor e todos os demais departamentos deverão ocorrer em sábados a partir das 19h;
Reafirmamos que comemorações de dias especiais continuarão acontecendo aos términos da escola dominical, salvo outras comemorações que necessitem agradecer a Deus em culto, estes poderão ser feitos em dias de semana, incluindo os sábados;
Os cultos dominicais serão exclusivos para adoração e louvor ao Senhor. A única exceção será para o aniversário da igreja que envolverá dias da semana além do domingo;
Referente aos planejamentos das atividades marcadas pelas sociedades internas e demais departamentos, fica acertado que somente serão alterados dias, locais e horários com antecedência mínima de 3 semanas, sendo para isso consultado o pastor e demais sociedades envolvidas na mesma data. Caso contrário tal trabalho não será realizado;
Nos domingos em que ocorrerem a celebração da Ceia do Senhor (1º domingo no culto vespertino e 3º domingo no culto matutino) não serão realizados nem almoços, nem cantinas, nem bazares ou quaisquer outras atividades que movimentem pessoas dos cultos mencionados, afim de que não haja a quebra da comunhão e reverência durante a participação deste meio de graça que é a Ceia.
O Conselho decide ainda que no mês de janeiro estarão em recesso as seguintes atividades:
Escola Dominical em regime de classe única;
Corais;
Equipes de cânticos e demais conjuntos;
Departamento Infantil.
Visando a santidade de nosso serviço ao Senhor e o bom testemunho nosso em todas as áreas da vida, rogamos que todos os membros empossados nos cargos de liderança da IPUS, revejam sua vida em relação ao seu testemunho nas seguintes áreas:
Frequência constante e real aos trabalhos da igreja;
Bom relacionamento com todos os irmãos, principalmente se houver necessidades de tratamento entre esses mesmos irmãos;
Fidelidade financeira ao dízimo que sustenta todas as obras da igreja, caso possua renda.
Aos membros menores, referente a UCP e UPA ou encargos de nomeação quando o Conselho determinar a participação desses membros, que deem bom testemunho a partir de seus lares e na igreja. A responsabilidade pesa sobre os ombros de seus pais, quando os mesmos forem membros da IPUS.
Sendo assim, caso tais pontos não sejam observados e vividos, não poderão fazer parte da liderança da IPUS até que revejam seus posicionamentos, os que continuarem contumazes nessas faltas.
Caso não seja entregue no prazo determinado pelo Conselho, tal sociedade sofrerá intervenção do Conselho da seguinte forma:
Serão suspensas todas as atividades;
A nova Diretoria não poderá ser eleita nem tomar posse;
Os pedidos financeiros serão suspensos.
Essas sanções continuarão até que a Diretoria atual resolva todos esses impasses com respeito a atas e livro da tesouraria, conforme determinação constitucional.
Com o intuito de otimizar o tempo das reuniões do Conselho e não extrapolar nos horários de términos, proponho a seguinte sistemática:
Assuntos encaminhados à presidência com antecedência mínima de 48 horas;
Pauta fechada e divulgada com antecedência de 24 horas;
Horário das reuniões das 20h às 23h;
Sequência da pauta por ordem de chegada do assunto ou a critério da presidência por motivos de urgência;
Os assuntos deverão ser encaminhados à presidência em formato de propostas;
A redação de cada resolução deverá ser aprovada na própria reunião ao final da votação;
Qualquer aprovação prévia por WhatsApp ou outro meio deverá ser registrada na próxima reunião ad referendumao início da reunião. Cabe ao Presidente controlar este item;
Os secretários deverão manter um follow-up do cumprimento das deliberações que serão atualizados fora da reunião. Somente em caso de revisão de matéria incluídos na pauta conforme sistemática;
Determinar data e horário para reunião ordinária do Conselho - Primeira terça-feira de cada mês.